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Atestado médico x novo atestado

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 3 dias Terça-Feira | 27 janeiro 2026 | 14:17

Boa tarde, amigos por favor preciso de uma ajuda:
Um funcionário em período de experiência com término em 16/12/2025 , apresentou um atestado de 30 dias (fratura osso), a partir de 08/12/25, deveria ter retornado em 07/01/2026(não retornou), agora apresentou um novo atestado médico de 30 dias  Z54-4 a partir de 26/01/2026.
Como devo proceder neste caso? 
Qual a obrigação do empregador ?
Como informar no e social?

Inês Zanotti
Aline Martins

Aline Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 3 dias Terça-Feira | 27 janeiro 2026 | 15:43

Se os atestados têm cids diferentes, não podem se somar para afastamento, assim ele terá mais 15 dias cobertos pela empresa. Mas os dias sem justificativa podem ser descontados.
Regra está estabelecida no artigo 276 da Instrução Normativa n.: 45 de 2010 editada pelo INSS bem como nos parágrafos 4º e  do artigo 75 do decreto 3.048/99.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 2 dias Quarta-Feira | 28 janeiro 2026 | 08:09

Bom dia, Aline, então o primeiro atestado tem o CID S62-3 fratura osso, já o segundo tem o CID Z54-4 que é convalescença após tratamento da fratura osso, sendo assim considero que é o mesmo CID correto?
Se sim, nesse caso a empresa paga os 15 primeiros dias do primeiro atestado e como faço com os dias que antecedem o segundo atestado e com o novo atestado apresentado?
No agaudro, obrigado

Inês Zanotti

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